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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00

    Indenização. Embratel. Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre prestadoras de serviço de telefonia.

    Parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, ambos do código de defesa do consumidor. dever de segurança e eficiência do serviço. Negativação indevida. Caracterização de dano moral a exigir reparação. Coisa julgada em relação a TELEMAR. Quantum indenizatório que merece majoração, eis que por demais tímido (R$ 1.000,00 majorado para R$ 7.600,00).

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:37
  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 17:00

    Comissão aprova criação de selo para empresa que incentiva doação de medula

    A pretensão da proposta é contribuir para superar a já antiga falta de doadores

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 14:45
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 13:23
  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 16:51
  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 20:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Julho de 2013 - 11:40

    Embargos de declaração.

    Agravo de instrumento. Recurso de revista. Omissão. Efeito modificativo.

  • Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 12:10

    Município de Maceió deve custear medicamentos a vítima de AVC

    A paciente foi acometida de diversas sequelas após acidente vascular cerebral

  • Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 18:40

    Interrupção de gravidez é autorizada

    Foi autorizado a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25

    O tribunal da consciência. Macbeth & Direito

    Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:59

    Solipsismo judicial

    O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00

    Roteiro prático do inquérito policial

    Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:30

    Empregador deve pagar pensão por morte a viúva de trabalhador falecido

    A viúva também receberá indenização no valor de R$ 30.000,00.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00

    Conceito e Escolas de Direito Administrativo

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26

    Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

    O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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